
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos argumentos para que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa. O dispositivo flexibilizava as regras de altura para construções na orla da capital.
O novo pedido, ao qual o blog Conversa Política teve acesso, foi encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, nesta sexta-feira (21), ao ministro Edson Fachin, presidente do STF. Ele é o relator de uma ação movida pela prefeitura para tentar 'ressuscitar' o dispositivo.
MP rebate tese de vácuo normativo com movimentação da prefeitura
Um dos pontos questionados pelo MP é o argumento da prefeitura de que a revogação do artigo gerou um 'vácuo normativo'. Na manifestação, o procurador destaca que o próprio prefeito Cícero Lucena (MDB) reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025.
Além disso, o MP lembra que, no intervalo de cerca de três meses entre a vigência do atual Plano Diretor (janeiro de 2024) e a entrada em vigor da Luos (abril de 2024), a prefeitura concedeu alvarás e licenças com base no Decreto Municipal nº 9.718/2021, o mesmo que agora afirma não ser aplicável.
"Não existe vácuo normativo, mas mera indisposição do município em cumprir a legislação ambiental. O atual Prefeito, que hoje propala ao STF uma situação normativa insolúvel, já reconheceu que o artigo 62 da LUOS viola o meio ambiente, através do primeiro considerando da Medida Provisória 82/2025, bem como já aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, precisamente, entre os marcos da revogação e início de vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo", reitera o procurador.
Na semana passada, o MP expediu recomendação para que o decreto de 2021 seja utilizado pela prefeitura até a edição de uma nova legislação sobre a matéria.
MP diz que prefeitura tenta rediscutir no STF decisão definitiva do TJ
Na manifestação ao STF, o procurador reitera que a decisão do TJPB foi tomada após julgamento definitivo de mérito, e não uma decisão provisória. O acórdão, segundo ele, foi fundamentado em estudos técnicos da Universidade Federal da Paraíba, que comprovaram o avanço indevido do gabarito sobre a faixa costeira protegida pela Constituição Estadual.
Diante disso, o MP afirma que o pedido de suspensão apresentado pela prefeitura não pode ser usado como meio indireto para rediscutir provas e fundamentos já analisados pela Corte estadual.
Retrocesso ambiental e impossibilidade de validar alvarás
No mérito, o Ministério Público sustenta que o artigo 62 da Luos representou retrocesso ambiental, ao alterar a metodologia de cálculo da altura das edificações e permitir prédios mais altos na orla, com impactos diretos sobre ventilação, sombreamento e a paisagem urbana.
Para o órgão, a norma violou o núcleo essencial da proteção ambiental previsto na Constituição da Paraíba. O MP também se posiciona contra qualquer tentativa de convalidar alvarás concedidos com base no dispositivo declarado inconstitucional, lembrando que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.
Ao Conversa Política, a Procuradoria-geral do Município informou que não foi notificada da nova petição do Ministério Público e que deve se posicionar nos autos.
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